[1]
“Análise de impacto regulatório e pragmatismo jurídico: levando as consequências regulatórias a sério ”, Rev. Digit. Direito Adm., vol. 8, nº 2, p. 136–152, ago. 2021, Acessado: 3º de maio de 2024. [Online]. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/182875