Desburocratização e silêncio administrativo na liberação de atividade econômica

Autores

  • Pedro Henrique Incerpi Paiva Martins Universidade Católica de Santos
  • Wallace Paiva Martins Junior

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i2p225-250

Palavras-chave:

atividade econômica, desburocratização, liberação, silêncio administrativo

Resumo

A Lei da Liberdade Econômica suprime ou reduz a intervenção estatal na atividade econômica, sendo conveniente o estudo das medidas de desburocratização nela previstas. Além de ser criticável o modo da disciplina da atividade de baixo risco (que dispensa ato governamental de liberação), a adoção do silêncio eloquente nos atos de liberação de atividade econômica, conquanto possa ser vantajosa ao desenvolvimento, e mercê da existência de impedimentos à sua aplicação, é exceção aos deveres de decisão e de motivação que guiam a administração pública. O silêncio administrativo poderia ser limitado às situações de reconhecimento a direito subjetivo, negando-o aos atos de apreciação discricionária da Administração, e, a partir de uma distinção entre interesse público primário e secundário, reservado aos atos de interesse fazendário ou patrimonial da Administração. Deveria, ainda, impor adjunto ao efeito positivo do silêncio o dever de fiscalização, e não apenas quando houver dispensa do ato de liberação, além de obrigar o particular à declaração de início de atividade. Sendo norma geral, ela não altera leis especiais que não prevejam o efeito positivo do silêncio administrativo ou que o neguem em temas ligados à liberação de atividade econômica, notadamente para assuntos timbrados por princípios como precaução e prevenção.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ANTUNES, Luís Filipe Colaço. Para um Direito Administrativo de garantia do cidadão e da Administração – tradição e reforma. Coimbra: Almedina, 2000.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. “O atual estágio da regulação estatal no Brasil”, in Direito Administrativo: transformações e tendências, São Paulo: Almedina, 2014, organização Thiago Marrara.

ARAÚJO, Luiz Alberto David e NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BERMEJO VERA, José. “Privatización y el nuevo ejercicio de función pública por particulares”, in Uma avaliação das tendências contemporâneas do Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Renovar, 2003, coordenação Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia – uma defesa das regras do jogo, 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

CORSO, Guido. Manuale di Diritto Amministrativo. 8. ed. Torino: G. Giappichelli Editore, 2017

CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 20003.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas, 9. ed., São Paulo: Atlas, 2012.

_________________________. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

___________________________. Comentários à Constituição brasileira, 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1983.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GIGLIOLI, Pier Paolo. Dicionário de Política, 6. ed. Brasília: Editora UnB, vol. 1, 1994, Norberto Bobbio, Nicola Mateucci e Gianfranco Pasquino, tradução de João Ferreira.

HACHEM, Daniel Wunder. “Administração Pública inclusiva, igualdade e desenvolvimento: o Direito Administrativo Brasileiro rumo à atuação estatal para além do mínimo existencial”, in Direito Administrativo: transformações e tendências, São Paulo: Almedina, 2014, organização Thiago Marrara.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2005.

LAUBADÈRE, André de, VENEZIA, Jean Claude e GAUDEMET, Yves. Traité de Droit Administratif. tomo I, Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1992.

MACIEL, Carlos Henrique. Curso Objetivo de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Tratado de Direito Administrativo: funções administrativas do Estado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, vol. 4, Parte I, coordenação Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Tratado de Direito Administrativo: teoria geral e princípios do direito administrativo. 2014, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, vol. 1, coordenação Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

________________________. Transparência administrativa: publicidade, motivação e participação popular. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MEDAUAR, Odete. O Direito Administrativo em evolução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MELLO FILHO, José Celso de. Constituição Federal anotada, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1986.

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 9. ed., São Paulo: Atlas, 2013.

MOREAU, Jacques. Droit Administratif. Paris: Presses Universitaires de France, 1989.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

NOHARA, Irene Patrícia. Reforma Administrativa e Burocracia: impacto da eficiência na configuração do Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Atlas, 2012.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Ato Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

SABÁN GODOY, Alfonso. El marco jurídico de la corrupción, Madrid: Civitas S.A., 1991.

SILVA, Guilherme Amorim Campos da. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Método, 2004.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 8. ed., São Paulo: Malheiros, 2012.

TOLEDO, Gastão Alves de. Tratado de Direito Constitucional, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 2010, coordenação Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento.

ZAGO, Lívia Maria Armentano Koenigstein. O Princípio da Impessoalidade, Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

Downloads

Publicado

2021-08-06

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Como Citar

Martins, P. H. I. P., & Martins Junior, W. P. (2021). Desburocratização e silêncio administrativo na liberação de atividade econômica. Revista Digital De Direito Administrativo, 8(2), 225-250. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i2p225-250