A curatela compartilhada com atribuição de funções: um instrumento de proteção ao incapaz

Autores

  • Joaquim Cardoso Machado Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p369-390

Palavras-chave:

Curatela, Compartilhamento, Planejamento patrimonial, Direito de Família

Resumo

A curatela, instituto tradicional do Direito Civil desde a civilização romana, desempenha papel relevante até os dias atuais como instrumento de proteção aos interesses dos maiores incapazes. Não sendo estática, essa ferramenta passou por modificações ao longo da sua evolução, chegando ao melhor interesse do incapaz como paradigma contemporâneo. Nesse sentido, a partir da análise histórica do direito romano, procura-se identificar quais foram as preocupações levantadas no passado sobre a incapacidade e quais foram as soluções aventadas para essas questões. No direito contemporâneo, procura-se realizar uma abordagem tanto das decisões judiciais sobre o tema quanto sobre a perspectiva de planejamento patrimonial e sucessório para sugerir melhores arranjos para o futuro do incapaz e do seu patrimônio, como o compartilhamento de curatela com divisão de funções.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Joaquim Cardoso Machado, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

ALVES, José Carlos Moreira. Direito romano. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

BOSSERT, Gustavo Alberto; ZANNONI, Eduardo Antonio. Manual de derecho de familia. 6. edición actualizada. Buenos Aires: Editorial Astrea de Alfredo y Ricardo Depalma, 2004.

CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 5. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis. Prefácio de Ruy Rosado de Aguiar. Ed. fac-sim. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003. (Coleção histórica do direito brasileiro. Direito Civil). v. 1.

FUSTEL DE COULANGES, Numa Denis. A cidade antiga. Tradução de Frederico Ozanam Pessoa de Barros. São Paulo: Edameris, 1961. v. 1.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 6: direito de família.

LECOMTE, André. La pluralité des tuteurs en droit romain. Paris: Recueil Sirey, 1928.

LOBO, Paulo Luiz Neto. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de direito civil. 42. ed. São Paulo Saraiva, 2012. v. 2: Direito de Família.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 1.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v. 6: direito de família.

SAVIGNY, Friedrich Carl von. System of the modern Roman law. Translated from the German of Friedrich Carl von Savigny by William Holloway. Madras: J. Higginbotham, 1867. v. 1.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 39. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

SUPIOT, Alain. Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito. Tradução Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1980.

Downloads

Publicado

2021-12-30

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Graduação

Como Citar

A curatela compartilhada com atribuição de funções: um instrumento de proteção ao incapaz. (2021). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 116(2), 369-390. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v116p369-390