Concepção neotomista do direito natural

Autores

  • Antonio Carlos de Campos Pedroso

Palavras-chave:

Sociabilidade, Historicidade, Consciência Histórica, Lei Natural, Conaturalidade.

Resumo

A Filosofia do Direito considera, no seu estudo, diversas doutrinas sobre o Direito Natural. No presente trabalho pretendemos realçar alguns aspectos de uma doutrina que é apresentada como "a herança do pensamento grego e do pensamento cristão", segundo a expressão de Jacques Maritain. Esta doutrina é a de Santo Tomás. Não pretendemos cuidar da sistematização das possibilidades do Direito Natural, segundo diferentes perspectivas metafísicas. O ponto de vista tomista apresenta o Direito Natural como um dado preexistente, na medida em que ele corresponde às exigências da natureza humana. Assim sendo, ele assinala o caminho do Direito Positivo, do qual ele é o paradigma. O sistema de Direito Positivo está necessariamente ligado aos valores que derivam dos princípios do Direito Natural. De acordo com a doutrina tomista, existe um encadeamento entre o Direito Natural e o Direito Positivo. O conjunto dos dados que deriva do Direito Natural condiciona o Direito Positivo. Toda sociedade supõe um sistema jurídico. Por outro lado, todo sistema jurídico supõe o paradigma do Direito Natural. Entretanto, é importante reconhecer que a natureza humana se submete às vicissitudes da história. Ela não é "acabada". O homem é um "ser histórico". Referido elemento tem um papel indiscutível nas dimensões da pessoa humana, segundo estudos da Antropologia Filosófica. A matéria do Direito Natural deve abarcar todos os dados da natureza humana, considerada em sentido histórico. Para atender a estas indicações, o estudo põe em questão o problema do dinamismo do Direito Natural, segundo a perspectiva moderna.

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Publicado

1990-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Concepção neotomista do direito natural. (1990). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 84(84-85), 12-30. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67129