[1]
“Indenização arbitrada em parcela única – implicações materiais e processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil”, Rev. Fac. Direito Univ. São Paulo, vol. 108, p. 303–339, nov. 2013, Acessado: 2º de maio de 2024. [Online]. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67987