O chamado direito alternativo

Auteurs

  • Goffredo da Silva Telles Junior

Mots-clés :

Sentença contra legem, Interpretação, Justiça e caridade.

Résumé

Proclamação de juízes do Rio Grande do Sul: "O Direito acima da Lei. O compromisso do juiz é com a Justiça, não com a lei. A lei injusta não deve ser aplicada". Irrealismo desse ideal. Em caso de conflito num caso concreto, o que se pede ao juiz não é sua aspiração pessoal de Justiça, mas uma declaração do que a lei manda, nesse caso concreto. Para evitar o arbítrio, forçoso é abraçar as leis. A sentença contra legem constitui violação deliberada de norma jurídica, e autoriza ação judicial contra o juiz. A missão verdadeira do juiz: aplicar as leis com a lógica do jurista, que é a lógica do razoável. O problema da interpretação das normas jurídicas. Justiça e caridade: o papel destas virtudes, na atividade humana.

##plugins.themes.default.displayStats.downloads##

##plugins.themes.default.displayStats.noStats##

Téléchargements

Publiée

1999-01-01

Numéro

Rubrique

Não definido

Comment citer

O chamado direito alternativo. (1999). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 94, 73-80. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67433