Estudos de Direito Comparado (I) - O que é a "Common Law", em particular, a dos EUA

Autores/as

  • Guido Fernando Silva Soares Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

Palabras clave:

Sistemas de direito, Common law.

Resumen

Na introdução, o autor aborda o fenômeno jurídico como suscetível de ser descrito por princípios científicos (direito-ciência). Portanto, por metodologia científica, é possível realizar-se um estudo complementar dos grandes sistemas jurídicos da atualidade (famílias de direitos). Serão estudados os grandes traços da família romano-germânica dos direitos, em comparação com a família de "Common Law". Após, examinem-se os três sentidos da expressão "Common Law": como um sistema típico, nascido na Inglaterra e que se espraiou pelo mundo de fala inglesa. Dentro deste sistema, os sentidos próprios de "Common Law", como sendo um direito criado pelo juiz (em oposição ao direito escrito) e, historicamente, como o direito criado pelos Tribunais do Rei (em oposição àquele criado pelos Tribunais do Chanceler do Rei). Especial ênfase é dada ao direito dos EUA, considerado como um sistema misto, entre a família dos direitos romano-germânicos e a "Common Law".

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Biografía del autor/a

  • Guido Fernando Silva Soares, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Professor Titular do Departamento de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade São Paulo e Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores.

Publicado

1997-01-01

Número

Sección

Não definido

Cómo citar

Estudos de Direito Comparado (I) - O que é a "Common Law", em particular, a dos EUA. (1997). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 92, 163-198. https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67360