Perfil dos pacientes em uso de anticoagulantes orais diretos atendidos via judicial em um município de médio porte do estado de Minas Gerais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2176-7262.rmrp.2022.194887

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Farmacovigilância, Anticoagulantes orais de ação direta, Varfarina

Resumo

Fundamentos: O sistema de saúde brasileiro é embasado nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, que incluem igualdade, universalidade, equidade e participação popular, em um modelo de saúde totalmente gratuito. O Brasil vive um grande desafio para ofertar assistência de qualidade para toda população. Muitas vezes é necessário solicitar à justiça um suporte para conseguir acesso a saúde pública. Entre os processos judiciais envolvendo questões de saúde, a maioria são referentes ao fornecimento de medicamentos. Dentre os medicamentos solicitados, destaca-se os anticoagulantes orais diretos (DOACs), os quais estudos apontam que apresentam melhor segurança e eficácia similar em relação à varfarina, medicamento padronizado no SUS para o tratamento do tromboembolismo venoso e fibrilação atrial. Objetivo: Avaliar o perfil dos pacientes e das solicitações dos DOACs atendidos por via judicial. Métodos: Estudo documental descritivo realizado em Divinópolis/MG a partir de todos os processos julgados com parecer favorável pela justiça referentes à solicitação dos DOACs. A coleta de dados foi realizada em três fontes secundárias: os processos judiciários, prontuários dos pacientes nas unidades básicas de saúde e no Sistema de Informações em Saúde. Resultados: Foram incluídos no estudo um total de 74 processos referentes a solicitação dos DOACs no município de Divinópolis-MG. Observou-se que 74,3% dos indivíduos eram do sexo feminino, com média de idade de 70 anos. O diagnóstico mais observado foi a fibrilação atrial (36,5%). Cerca de 52,7% dos médicos registraram que houve tentativa terapêutica com varfarina antes da introdução dos DOACs e a comodidade (24,3%) foi a justificativa mais utilizada por optar pelos DOACs seguida por dificuldade em controlar a RNI (20,3%). Outro dado encontrado foi que 25,7% dos pacientes nunca obtiveram na farmácia do SUS o medicamento solicitado por via judicial. Conclusão: Concluímos que a demanda judicial que afoga tanto o sistema judiciário como o sistema de saúde, poderia ser evitada se fossem seguidas as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde para estabelecer a distribuição dos insumos de saúde. Além disso, nos processos judiciais faltam informações importantes para auxiliar o juiz a emitir um parecer e são baseadas, na maioria das vezes, em apenas uma opinião médica.

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Biografia do Autor

  • Nívea Aparecida de Almeida, Universidade Federal de São João del-Rei, (MG), Brasil

    Mestre em Saúde Coletiva, Enfermeira

  • André de Oliveira Baldoni, Universidade Federal de São João del-Rei (MG), Brasil

    Doutor em Ciências Farmacêuticas, Farmacêutico 

  • Danyelle Romana Rios, Universidade Federal de São João del-Rei, (MG), Brasil

    Doutora em Ciências Farmacêuticas, Farmacêutica 

Referências

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Publicado

2022-12-27

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Como Citar

1.
Almeida NA de, Baldoni A de O, Rios DR. Perfil dos pacientes em uso de anticoagulantes orais diretos atendidos via judicial em um município de médio porte do estado de Minas Gerais. Medicina (Ribeirão Preto) [Internet]. 27º de dezembro de 2022 [citado 25º de abril de 2024];55(4):e-194887. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rmrp/article/view/194887