Política e resistência em espinosa

Autores

  • Victor Fiori Augusto Universidade de São Paulo. Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v2i31p145-151

Palavras-chave:

Espinosa, Política, Multidão, Resistência

Resumo

O objetivo deste artigo é refletir sobre o papel que o conceito de resistência desempenha na filosofia política de Espinosa. Diferentemente da tradição constitucionalista que concebe o direito de resistência como evento de exceção que visa o reestabelecimento da ordem jurídica, Espinosa nos ajuda a pensar a resistência como algo constantemente presente na vida política, como uma potência de afirmação da vida contra a opressão.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRAGA, Luiz Carlos Montans. “Espinosa e o direito crítico: aproximações”. In: Spinoza e as Américas. GRASSET, Baptiste N. A.; FRAGOSO, Emanuel A. da. R.; ITOKAZU, Ericka M.; GUIMARAENS, Francisco de; ROCHA, Maurício (Org.). Volume 1. 1ª edição. Rio de Janeiro/Fortaleza: Ed. UECE, 2014, p. 243-253.

ESPINOSA, Bento de. Correspondencia. Traducción, introducción y notas de Atilano Domínguez. Madrid: Alianza Editorial, 1988.

ESPINOSA, Bento de. Complete Works. Translated by Samuel Shirley and others; edited, with introduction and notes, by Michael L. Morgan. Indianapolis: Hackett Publishing Company Inc., 2002.

ESPINOSA, Bento de. Tratado Teológico-político. Tradução, introdução e notas: Diogo Pires Aurélio. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

ESPINOSA, Bento de. Tratado político. Tradução, introdução e notas: Diogo Pires Aurélio. São Paulo: MartinsFontes, 2009.

ESPINOSA, Bento de. Ética. Edição bilíngue. Tradução e notas: Grupos de Estudos Espinosanos. Coordenação: Marilena Chaui. São Paulo: Edusp, 2015.

ESPINOSA, Bento de. Princípios da filosofia cartesiana e Pensamentos metafísicos. Tradução: Homero Santiago e Luís César Guimarães Oliva. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015.

GUIMARAENS, Francisco de. “Direito de resistência e a receptividade de doutrinas jurídicas”. In: Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 30, p. 167-176, jan/jun 2007.

GUIMARAENS, Francisco de; ROCHA, Maurício. “Spinoza e o direito de resistência”. In: Seqüência, Florianópolis, n. 69, p. 183-214, dez. 2014.

STERN, Ana Luiza Saramago. Resistir é obedecer? Resistência e obediência política na filosofia de Baruch Spinoza. Dissertação (mestrado). Rio de Janeiro: PUC, Departamento de Direito, 2008.

Downloads

Publicado

2017-12-28

Edição

Seção

Dossiê

Como Citar

Política e resistência em espinosa. (2017). Cadernos De Ética E Filosofia Política, 2(31), 145-151. https://doi.org/10.11606/issn.1517-0128.v2i31p145-151