O veto transverso de FHC à LDB: o ensino religioso nas escolas públicas
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1517-9702201609146803Resumo
Este artigo analisa o processo de reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB (9.394/1996), pela Lei 9.475/1997, acerca do ensino religioso nas escolas públicas. Essa reforma foi desencadeada pelo veto transverso do presidente Fernando Henrique Cardoso, ao convidar o Congresso Nacional a proceder as mudanças na LDB, conforme as demandas da Conferência Nacional dos Bispos (Católicos) do Brasil. A principal fonte das informações foram o Diário da Câmara dos Deputados e o Diário do Senado Federal. Os argumentos de deputados e senadores a respeito dos temas em discussão foram postos em confronto, de modo a desenhar um panorama em que os defensores das demandas da Igreja Católica assumiram posição hegemônica. A principal demanda foi a supressão do impedimento de uso de recursos públicos para o ensino religioso nas escolas públicas, especificamente para o pagamento de professores. Cláusula desse tipo existia na primeira LDB, de 1961, mas fora suprimida em 1971, no auge da ditadura. Semelhante procedimento foi acionado em 1997, com igual sucesso. Além de mostrar as posições em confronto, o autor levanta hipóteses a respeito das razões que levaram à rápida mudança de posição dos partidos políticos. Além do financiamento, o autor focaliza a dimensão ideológica da reforma da LDB, especialmente a definição do ensino religioso como parte integrante da formação básica do cidadão. A conclusão do artigo foi que a reforma da LDB reduziu a autonomia do campo educacional no Brasil, por institucionalizar sua imbricação com o campo religioso.Downloads
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Publicado
2016-09-01
Edição
Seção
Artigos
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Como Citar
O veto transverso de FHC à LDB: o ensino religioso nas escolas públicas . (2016). Educação E Pesquisa, 42(3), 681-696. https://doi.org/10.1590/S1517-9702201609146803