Pode a comunicação organizacional ser considerada uma atividade de lobby?

Autores

  • Fábio França Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Curso de Jornalismo Institucional
  • Maria Aparecida Ferrari Universidade de São Paulo. Escola de Comunicações e Artes

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2238-2593.organicom.2011.139086

Palavras-chave:

Lobby. Comunicação organizacional. Estratégia de comunicação.

Resumo

O artigo tem como objetivo contribuir para o debate da comunicação organizacional e propor uma reflexão sobre o lobby da comunicação, como uma nova função nas organizações contemporâneas. Acreditamos que essa função poderá render dividendos positivos para a organização ao demonstrar um comportamento transparente perante os públicos, propor objetivos demanter a harmonia e o entendimento com todas as partes interessadas, estar aberta a acolher suas reivindicações e a lhes proporcionar excelente atendimento. Esse posicionamento contribuirá, inclusive, para demonstrar a lisurada prática do lobby pela empresa em relação aos setores governamentais, aumentando sua credibilidade.

 

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Biografia do Autor

  • Fábio França, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Curso de Jornalismo Institucional
    Doutor e mestre em Ciências da Comunicação pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP). Bacharel em Filosofia pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Professor convidado do curso de Jornalismo Institucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Cogeae/PUC-SP).
  • Maria Aparecida Ferrari, Universidade de São Paulo. Escola de Comunicações e Artes
    Doutora e mestre em Ciências da Comunicação pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Bacharel em Ciências Sociais, pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Professora-pesquisadora dos programas de graduação e pós-graduação da ECA-USP

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Publicado

2011-06-26

Como Citar

FRANÇA, Fábio; FERRARI, Maria Aparecida. Pode a comunicação organizacional ser considerada uma atividade de lobby?. Organicom, São Paulo, Brasil, v. 8, n. 14, p. 87–104, 2011. DOI: 10.11606/issn.2238-2593.organicom.2011.139086. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/organicom/article/view/139086.. Acesso em: 3 maio. 2024.