O papel das agências reguladoras na tutela dos direitos do consumidor

Autores

  • João Carlos Maradei Júnior Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p241-260

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Agências Reguladoras, Direito do Consumidor, Lei Geral das Agências Reguladoras, Direito Regulatório

Resumo

Na década de 1990, o Estado brasileiro transferiu atividades econômicas, até então sob a égide do setor público, para a iniciativa privada. Nesse contexto, surgem as agências reguladoras no Brasil. Nesse artigo, iniciamos com um breve histórico sobre a criação das agências reguladoras, com destaque para o modelo americano.  Seguimos com abordagem acerca dos motivos que levaram a sua estruturação no Brasil para, então, analisar nuances da Lei Geral das Agências Reguladoras em âmbito federal, sempre sob a perspectiva da tutela dos direitos consumeristas. Trazemos exemplos, como do setor de energia elétrica, para demonstrar que, mesmo em período pandêmico, a “manutenção do equilíbrio” das relações de consumo, quando o assunto é tarifário, pende para um único lado. Abordamos sobre o recente regramento do setor de saneamento, refletindo sobre a necessidade de expansão dos serviços, porém, sem que isso onere mais o consumidor. Enfim, procuramos analisar criteriosamente se a atividade regulatória do Estado tem espelhado os anseios da coletividade ou tem privilegiado setores econômicos e políticos. Ponderamos, por fim, ser fundamental a harmonização dos interesses e a observância dos ditames constitucionais acerca dos direitos dos consumidores para que o modelo regulatório brasileiro atenda os fins para os quais se destina.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

João Carlos Maradei Júnior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Graduado em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (2000). É especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de SP, em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP, em Direito Público pela EPD/SP e Direito Processual Aplicado pela EPD/SP. Mestrando em Direito pela PUC/SP. Tem experiência em Direito do Consumidor, Direito Penal, Direitos Humanos, Direito Urbanístico, Direito Municipal e Direito do Terceiro Setor. É advogado e consultor jurídico e de gestão em São Paulo.

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Agências Reguladoras: constituição, transformações do Estado e legitimidade democrática. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, FGV, v. 229, 2002, p. 285-311.

BINENBOJM, Gustavo. Agências Reguladoras Independentes e Democracia no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, FGV, v. 240, 2005, p. 147-165.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Agências Reguladoras e Tutela dos Consumidores. Brasília: Ministério da Justiça, 2010. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/21Pensando_Direito3.pdf. Acesso em: 08 jun. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 ago. 2022

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Ed. 34, 1998.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 9. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2021.

FACHIN, Luiz Edson; SILVA, Fernando Quadros da. Justiça e segurança normativa à luz de aperfeiçoamentos no processo regulatório. In: FONSECA, Reynaldo Soares; COSTA, Daniel Castro Gomes da (coord.). Direito regulatório: desafios e perspectivas para a Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2020, p. 55-68.

GABARDO, Emerson; GRANER, Mateus Domingues. A importância da participação popular na análise de impacto regulatório pelas agências reguladoras federais brasileiras. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, FGV, v. 279, 2020, p. 275-300.

GUERRA, Sérgio. Aperfeiçoando a regulação brasileira por agências: quais lições podem ser extraídas do sesquicentenário modelo norte-americano? In: GUERRA, Sérgio (org.). Teoria do Estado Regulador – Volume I. Curitiba: Juruá, 2015, p. 13-106.

MARINI, Caio. Aspectos Contemporâneos do Debate dobre Reforma da Administração Pública no Brasil: a agenda herdada e as novas perspectivas. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado – RERE, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 1, mar./abr./maio, 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 21 set. 2021.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

MENDONÇA, José Vicente dos Santos; TOSTA, André Ribeiro. Regulação Econômica no Brasil: fundamentos, características e atualidades. In: HEINEN, Juliano (Org.). Direito da Regulação – Teoria e prática dos setores regulados. Salvador: JusPodivm, 2021.

MESQUITA, Álvaro Augusto Pereira. O papel e o funcionamento das Agências Reguladoras no contexto do Estado brasileiro: problemas e soluções. Revista de Informação Legislativa [do Senado Federal]. Brasília: Senado Federal, v. 42, ed. 166, p. 23-40, 2005. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/428. Acesso em: 11 jun. 2020.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Organização Administrativa. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ROSANVALLÓN, Pierre. La legitimidad democrática: imparcialidad, reflexividad, proximidade. Buenos Aires: Manantial, 2009.

VALENTE, Patricia Pessoa. Criar ou não criar uma agência reguladora municipal? Eis a questão. Portal Connected Smart Cities, 2022. Disponível em: https://portal.connectedsmartcities.com.br/2022/04/25/criar-ou-nao-criar-uma-agencia-reguladora-municipal-eis-a-questao/. Acesso em: 21 nov. 2022.

Downloads

Publicado

2023-01-30

Como Citar

Maradei Júnior, J. C. (2023). O papel das agências reguladoras na tutela dos direitos do consumidor . Revista Digital De Direito Administrativo, 10(1), 241-260. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p241-260

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS