A imprescritibilidade do direito de ressarcimento por improbidade administrativa dolosa contra a Administração Pública e o regresso da plenitudo potestatis
um estudo a partir do Recurso Extraordinário nº 852.475-SP
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i1p01;26Palavras-chave:
improbidade dolosa, Administração Pública, Imprescritibilidade, Ressarcimento, PlenitudopotestatisResumo
Este trabalho pretende investigar a imprescritibilidade do direito de ressarcimento de dano decorrente de atos de improbidade administrativa a partir da decisão do STF no RE nº 852.475-SP. Considerando que a posição final da Corte adotou a tese da imprescritibilidade mitigada, verifica-se que essa escolha implica distinção entre dano resultante de ação dolosa e de ação culposa como critério para a definição de situações sujeitas à prescrição, o que inexiste no texto do art. 37, § 5º da CR/88. Por isso, examina ainda as interpretações divergentes dos Ministros, inclusive em outros julgados do STF, além das diferentes visões de constitucionalistas e administrativistas, entre os quais há propostas alternativas consistentes. Em conclusão, constata-se possíveis consequências negativas da decisão, principalmente os riscos oferecidos pelo retorno gradual de uma plenitudopotestatis estatal no plano do direito público brasileiro
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