Discricionariedade e vinculação na definição das normas ambientais internas nas contratações administrativas e vinculação na definição das normas ambientais internas nas contratações administrativas
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v10i1p01-30Palavras-chave:
Contratação Administrativa, Desenvolvimento Sustentável, Discricionariedade AdministrativaResumo
As contratações administrativas absorvem parte significativa do produto interno bruto brasileiro, ressaltando a importância da responsabilidade ambiental do Estado enquanto consumidor para a efetividade econômica de medidas de sustentabilidade ambiental. O direito brasileiro, de fato, impõe o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo a ser atingido por meio das contratações administrativas. A complexidade do ordenamento, entretanto, torna bastante difícil a tarefa de definir, em cada contratação, as normas ambientais aplicáveis. O presente artigo busca examinar o papel da discricionariedade administrativa na definição dessas normas. São investigados os limites impostos no ordenamento à discricionariedade administrativa e a motivação da decisão discricionária, inclusive à luz do princípio da razoabilidade. São identificadas algumas possibilidades de decisões discricionárias, face a diferentes fundamentos normativos para as exigências ambientais. Conclui-se que há margem para discricionariedade administrativa em todas as situações examinadas.
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