A imprescindibilidade da má-fé para a configuração dos atos de improbidade administrativa

Autores

  • Renato Saeger Magalhães Costa

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p490-505

Palavras-chave:

improbidade administrativa, dolo, má-fé, administração pública.

Resumo

Os atos de improbidade administrativa, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, exigem a presença cabal do elemento subjetivo do dolo para sua configuração – admitindo-se, para além deste, a culpa, segundo majoritária doutrina, nos casos dos atos descritos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que causem prejuízo ao erário. Há, contudo, diferença entre irregularidades e ilegalidades oriundas da prática do ato do improbidade administrativa propriamente dito. Analisa-se, portanto, a necessidade da má-fé e da intencionalidade do agente público na prática de tais atos para que venha a ser condenado pelas condutas descritas na LIA – Lei de Improbidade Administrativa.

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Biografia do Autor

  • Renato Saeger Magalhães Costa
    Estudante de Direito na Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Estagiário em Direito Público no Escritório Urbano Vitalino Advogados.

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Publicado

2014-04-16

Edição

Seção

IMPORTANTE - ARTIGOS DE GRADUAÇÃO

Como Citar

Costa, R. S. M. (2014). A imprescindibilidade da má-fé para a configuração dos atos de improbidade administrativa. Revista Digital De Direito Administrativo, 1(2), 490-505. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v1i2p490-505