Entre dogmas e inovação

A análise antitruste de mercados de internet

Autores

  • Ademir Antônio Pereira Júnior

Resumo

A Nova Economia tem características muito particulares e que não necessariamente se identificam com a dinâmica de setores mais tradicionais. Essas especificidades e a relativa falta de experiência das autoridades antitruste com esses novos mercados exigem um cuidado particular para que sejam minimizados os riscos de erro nas decisões – falsos positivos podem ter efeitos extremamente negativos sobre os incentivos a inovar, prejudicando elemento central desses mercados. O peso da inovação é especialmente relevante na compreensão da dinâmica de mercados de Internet (ou mercados digitais), e a análise concorrencial deve ser capaz de assimilar a relevância e o impacto da inovação para os comportamentos nesses mercados. Desse modo, a aplicação do direito da concorrência para analisar condutas ou fusões envolvendo mercados de Internet não pode confiar, sem reflexão crítica, em dogmas e postulados que permeiam a análise concorrencial construída essencialmente com base em experiências em setores tradicionais. Se o antitruste pretende levar inovação a sério, várias singularidades de mercados baseados na Internet demandam atenção das autoridades antitruste, que devem agir com cautela para que os incentivos a inovar não sejam mitigados e os mercados continuem dinâmicos.

Publicado

2022-06-04