Leis que Pegam e leis que não Pegam em Sistemas Agroindustriais

Autores

  • Bruna Liria Avelhan Universidade Estadual de Maringá
  • Decio Zylbersztajn Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.1016/j.rauspm.2017.06.002

Palavras-chave:

Cumprimento da lei, Lei que não pega, Normas no agronegócio

Resumo

É comum a afirmação de que existem leis que "não pegam". No presente estudo foi feita uma análise acerca dos incentivos que contribuem para o cumprimento das normas formais. As leis escolhidas foram: a lei de uso e conservação do solo, e a lei dos agrotóxicos, com ênfase no armazenamento e retorno das embalagens. Como base teórica custos de transação e mensuração, e direitos de propriedade são utilizados. Foram fundamentadas cinco proposições de trabalho, que consideram os incentivos ao cumprimento das normas formais, a saber: alinhamento da norma formal às normas sociais; a influência do interesse privado; a influência do interesse do Estado; custos de monitoramento; e custos de adesão às normas. Para a parte empírica optou-se pelo método de estudo de casos, contemplados por análises de estatísticas descritivas. Destaca-se que foi feito um recorte com relação às culturas agrícolas e regiões selecionadas. Os resultados dão suporte a quatro das cinco proposições de trabalho. A exceção ficou por conta do efeito do custo de adesão à norma. Concluiu-se que normas que tratam dos bens de propriedade coletiva se caracterizam por um mecanismo de cumprimento mais complexo, já que não se trata de uma questão puramente econômica. Ações que promovam o conhecimento de tais normas e a conscientização da amplitude do tema são importantes para que as normas sociais, que não se modificam rapidamente, estejam alinhadas à norma formal promovendo o seu cumprimento.

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Publicado

2018-06-01

Edição

Seção

Artigos Originais