Notas técnicas para judicialização de anticoagulantes orais diretos: uma avaliação do perfil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2176-7262.rmrp.2022.192624

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Farmacovigilância, Anticoagulantes orais de ação direta, Varfarina

Resumo

Fundamentos: A judicialização da saúde no Brasil gera aumento anual significativo das demandas por recursos financeiros. Em 2016, com intuito de promover uma comunicação entre o sistema jurídico e o sistema de saúde, implementaram o sistema e-NatJus (Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário). A função do e-NatJus é fornecer apoio técnico aos juízes nas questões relativas à saúde por meio da elaboração de Notas Técnicas (NT). Objetivo: Analisar o perfil e a qualidade das NT de solicitação de anticoagulantes orais diretos (DOACs) disponíveis no portal eletrônico do e-NatJus para consultas por juízes. Métodos: Trata-se de um estudo documental descritivo, em que foram avaliadas as características sociodemográficas, do diagnóstico e tratamento dos pacientes, bem como informações sobre as evidências da eficácia e segurança da tecnologia e conclusão de todas as NT referentes à solicitação de DOACs obtidas na plataforma e-NatJus desde sua implantação em 2018 até junho de 2020. Resultados: Foram incluídas no estudo 181 NT: rivaroxabana (67,0%), apixabana (16,0%), dabigatrana (12,0%) e edoxabana (5,0%). A média de idade dos indivíduos foi de 65,7 (±15,1) anos, sendo, (50,3%) do sexo feminino. São Sebastião do Paraíso foi o município que mais solicitou apoio nas NT (5,0%), e o estado com mais solicitações foi Santa Catarina (34,8%). Em relação ao diagnóstico dos pacientes, os mais prevalentes foram fibrilação atrial (FA)(31,5%) e troembolismo venoso (TEV)(16,4%). Aproximadamente 86 NT estavam com conteúdo semelhante no item evidência científica. Observou-se que (57,5%) tiveram a conclusão não favorável para disponibilizar o medicamento solicitado. Dentre as 77 NT que tiveram a conclusão favorável, (57,1%) não avaliaram as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC). Conclusão: De forma geral, nosso estudo permitiu conhecer o perfil das NT e os principais motivos de solicitações dos DOACs, com intuito de compreender melhor se são realizadas realmente de forma consciente e responsável. A população que solicitou os DOACs via judicial é uma população idosa e não houve grande diferença entre os sexos. Os diagnósticos mais prevalentes nas NT foram FA e TEV corroborando com a indicação desses medicamentos. Pode-se observar que a maioria das NT que concedeu parecer favorável não evidenciou consulta à CONITEC e não apresentou evidência científica que contemplava de forma concreta sua decisão.

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Biografia do Autor

  • Nívea Aparecida de Almeida, Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Divinópolis, (MG), Brasil.

    Mestre em Saúde Coletiva, Enfermeira

  • Mara Luiza de Paiva Domingues, Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Divinópolis, (MG), Brasil

    Especialista em Análises clínicas, Farmacêutica

  • André Oliveira Baldoni, Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Divinópolis, (MG), Brasil

    Doutor em Ciências Farmacêuticas

  • Danyelle Romana Alves Rios, Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), Divinópolis, (MG), Brasil

    Doutora em Ciências Farmacêuticas

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Publicado

2022-07-04 — Atualizado em 2022-07-06

Edição

Seção

Artigo Original

Como Citar

1.
Notas técnicas para judicialização de anticoagulantes orais diretos: uma avaliação do perfil. Medicina (Ribeirão Preto) [Internet]. 6º de julho de 2022 [citado 29º de março de 2024];55(2):e-192624. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rmrp/article/view/192624