Broadcasting football rights in Brazil: the case of Globo and “Club of 13” in the antitrust perspective
Palavras-chave:
football, exclusivity, auction, TV game broadcastingResumo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE - entrou em acordo com a Globo e o chamado “Clube dos 13” em 2010 acerca da exclusividade de três anos no contrato de venda de direitos de transmissão dos jogos do campeonato brasileiro, englobando as cinco mídias relevantes: TV aberta, TV fechada, Pay per View, Internet e Celular. A prática exclui outros competidores do mercado de transmissão de jogos de futebol do campeonato brasileiro (no caso, principalmente, outras emissoras ou canais como Record, SBT, ESPN, etc..), comprometendo a “concorrência no mercado”. No entanto, é bastante plausível assumir que a prática de exclusividade neste mercado pode ter eficiências ao garantir o retorno de investimentos. Ademais, as receitas geradas pela cessão dos direitos de transmissão constituem hoje cerca de 40% das receitas dos clubes brasileiros. A remoção da prática de exclusividade pode reduzir os valores pagos, além de comprometer a eficiência do setor. De outro lado, o contrato também continha “cláusula de preferência” em favor da Globo, mitigando a “concorrência pelo mercado”. No acordo, a emissora abriu mão da cláusula de preferência. Outro dispositivo importante do acordo foi obrigar o clube dos 13 a leiloar as cinco mídias principais separadamente. A ideia do artigo é examinar a racionalidade econômica do acordo e uma breve análise das principais lições da fragmentação das negociações que acabou por ocorrer em 2011.
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Referências
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