O Ressarcimento do dano em acordos de leniência da lei anticorrupção
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i2p251-289Palavras-chave:
acordo de leniência., dano., lei anticorrupção., metodologia., ressarcimento., quitação.Resumo
O estudo analisa controvérsias existentes em relação ao ressarcimento do dano em acordos de leniência regidos pela Lei n.º 12.846, de 2013, como a natureza jurídica dessa obrigação, a possibilidade de quitação, a metodologia de cálculo e a cobrança do ressarcimento em patamar adicional ao que convencionado por quem não participou do acordo. Este trabalho concluiu, ao final, que a obrigação de ressarcimento do dano exige aprimoramentos em relação à metodologia de apuração do dano, que atualmente não está definida normativamente e não é amplamente conhecida, haja vista a ausência de transparência dos acordos de leniência nesse aspecto. A partir do aprimoramento da metodologia, as outras controvérsias antes mencionadas poderão ser mitigadas, tudo a contribuir para a segurança jurídica dos acordos de leniência e o combate à corrupção.
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