O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal

Autores/as

  • Lucas Marochi Alberti Centro Universitário de Curitiba - UNICURITIBA
  • Guilherme Henrique Hamada Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p234-251

Palabras clave:

Chamamento Público, Dispensa, Educação, Saúde, Terceiro Setor

Resumen

A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu um novo marco jurídico para as relações entre o Poder Público e o terceiro setor. Dentre suas inovações, definiu o que são Organizações da Sociedade Civil e estabeleceu, como regra geral, a realização de procedimento de chamamento público para seleção do parceiro. O presente artigo busca compreender, à luz da doutrina, o significado da expressão “prévio credenciamento”, prevista no inc. VI do art. 30 como hipótese de não realização do procedimento de chamamento público. Também visa descrever e comparar a regulamentação do dispositivo pelos Estado e pelo Distrito Federal analisando a hipótese legal e sua aplicação por estes entes federativos.

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Biografía del autor/a

  • Lucas Marochi Alberti, Centro Universitário de Curitiba - UNICURITIBA

    Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA.

  • Guilherme Henrique Hamada, Universidade de São Paulo

    Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Procurador do Estado do Paraná.

Publicado

2020-07-31

Número

Sección

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Cómo citar

O chamamento público da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do inc. VI do art. 30 pelos Estados e pelo Distrito Federal. (2020). Revista Digital De Direito Administrativo, 7(2), 234-251. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v7i2p234-251