Liberdade e intervenção em contratos empresariais
reflexões à luz de precedente do Superior Tribunal de Justiça
Palavras-chave:
Contratos empresariais, Autonomia privada, Liberdade contratual, Pacta sunt servanda, Intervenção judicial, Precedente, Superior Tribunal de JustiçaResumo
O presente artigo trata dos limites da autonomia privada e da liberdade contratual dos agentes econômicos, bem como da intervenção judicial nos contratos empresariais. Os agentes econômicos têm liberdade para contratar, desde que o façam dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico. Por outro lado, os contratos celebrados por meio do exercício dessa liberdade devem ser cumpridos: pacta sunt servanda. Contratos empresariais são celebrados entre agentes econômicos ativos e probos. Nesses contratos, os princípios da liberdade contratual e do pacta sunt servanda incidem com maior intensidade, restringindo as hipóteses de intervenção judicial. As reflexões sobre esses temas são feitas à luz de um precedente do Superior Tribunal de Justiça: o Recurso Especial nº 1.409.849/PR.
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