O contrabando de escravos para São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i112p321-379Palavras-chave:
Província de São Paulo, Século XIX, contrabando de escravosResumo
(primeiro parágrafo do artigo)
O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar que, mesmo após a proibição do tráfico negreiro no Brasil, pela Lei Eusébio de Queirós, de 4 de setembro de 1850, a entrada de africanos no país prosseguiu por alguns anos em grande proporção, embora em escala regressiva, se relacionada ao período anterior (1831-1850).
A pesquisa foi limitada à Província de São Paulo, entre os anos de 1850 e 1870, espaço de tempo no qual a atividade econômica, essencialmente agrícola, carecia de mão-de-obra. Faremos menção, inicialmente, à primeira tentativa brasileira de contenção do tráfico negreiro, isto é, a promulgação da legislação referente à introdução de escravos no Brasil: a Lei de 7 de novembro de 1831. Nossa abordagem, entretanto, deter-se-á em especial no período que se se-gue à assinatura da Lei Eusébio de Queirós, quando realmente o governo brasileiro adotou medidas severas (embora, de início, pouco significativas) de repressão ao contrabando de negros.
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