O contrabando de escravos para São Paulo

Autores

  • Ana Maria Mathias Boccia Pós-graduanda em História - FFLCH/USP
  • Eneida Maria Malerbi Pós-graduanda em História - FFLCH/USP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i112p321-379

Palavras-chave:

Província de São Paulo, Século XIX, contrabando de escravos

Resumo

(primeiro parágrafo do artigo)

O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar que, mesmo após a proibição do tráfico negreiro no Brasil, pela Lei Eusébio de Queirós, de 4 de setembro de 1850, a entrada de africanos no país prosseguiu por alguns anos em grande proporção, embora em escala regressiva, se relacionada ao período anterior (1831-1850). 

A pesquisa foi limitada à Província de São Paulo, entre os anos de 1850 e 1870, espaço de tempo no qual a atividade econômica, essencialmente agrícola, carecia de mão-de-obra. Faremos menção, inicialmente, à primeira tentativa brasileira de contenção do tráfico negreiro, isto é, a promulgação da legislação referente à introdução de escravos no Brasil: a Lei de 7 de novembro de 1831. Nossa abordagem, entretanto, deter-se-á em especial no período que se se-gue à assinatura da Lei Eusébio de Queirós, quando realmente o governo brasileiro adotou medidas severas (embora, de início, pouco significativas) de repressão ao contrabando de negros. 

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Publicado

1977-12-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BOCCIA, Ana Maria Mathias; MALERBI, Eneida Maria. O contrabando de escravos para São Paulo. Revista de História, São Paulo, n. 112, p. 321–379, 1977. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.v0i112p321-379. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revhistoria/article/view/62239.. Acesso em: 1 dez. 2024.