Accounting regulation and enforcement mechanisms: the auditor's role in the portuguese listed groups
DOI:
https://doi.org/10.1590/S1519-70772003000400006Palavras-chave:
Regulamentação contabilística, Perímetro de consolidação, Cumprimento, Enforcement, Revisor Oficial de ContasResumo
Em Portugal não existiu regulamentação sobre informação consolidada até 1991, quando foi publicado o Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho, que transpôs para o ordenamento jurídico-contábil português as normas de consolidação de contas estabelecidas na Sétima Diretiva Comunitária (83/349/CEE). Surgiu assim a obrigação geral de as empresas portuguesas sujeitas ao Plano Oficial de Contas (POC) elaborarem, divulgarem e publicarem contas consolidadas. As entidades com funções de regulamentação na área contábil têm sido responsáveis pelo processo de elaboração das normas, enquanto os membros dos órgãos de direção e gestão das empresas são responsáveis pela informação contábil consolidada dos grupos. Os Revisores Oficiais de Contas (ROCs) podem desempenhar um papel importante, assegurando a correta aplicação das normas contábeis e contribuindo assim para a melhoria da qualidade da informação publicada. O objectivo deste artigo é analisar o conceito de grupo e a extensão da aplicação das cláusulas de exclusão de filiais do perímetro de consolidação, com o objectivo de avaliar em que medida as empresas cumprem as normas contábeis, e avaliar o papel dos Revisores Oficiais de Contas como mecanismo de enforcement em caso de não cumprimento. Neste artigo analisam-se os relatórios e contas consolidados de todas as empresas-mãe com acções admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Lisboa em 31 de Dezembro de 1999 sujeitas ao POC. Concluiu-se pela diversidade, quanto ao conceito de grupo adoptado, tendo-se observado ser o controlo legal mais comum do que o controlo de facto para efeitos de determinação da obrigação de prestar contas consolidadas. Observou-se ainda que todos os motivos de exclusão de filiais da consolidação previstos na lei contabilística foram invocados pelos grupos, tendo a não-materialidade da filial sido a cláusula de exclusão mais invocada como motivo de exclusão. Em alguns casos de não divulgação da informação mínima exigida acerca do conceito de grupo adoptado, das sociedades incluídas e excluídas do perímetro de consolidação, não encontrámos reservas ou ênfases nas certificações legais de contas nem nos relatórios dos auditores externos, concluindo-se, assim, que a importância do papel desempenhado pelos ROCs, assegurando a correta aplicação das normas contabilísticas e contribuindo assim para a melhoria da qualidade da informação publicada poderá ser aumentado.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
O conteúdo do(s) artigo(s) publicados na RC&F são de inteira responsabilidade do(s) autores, inclusive quanto a veracidade, atualização e precisão dos dados e informações. Os autores cedem, antecipadamente, os direitos autorais à Revista, que adota o sistema CC-BY de licença Creative Commons. Leia mais em: https://creativecommons.org/licenses/.
A RC&F não cobra taxa para a submissão de artigos. A submissão de artigo(s) à RC&F implica na autorização do(s) autor(es) para sua publicação, sem pagamento de direitos autorais.
A submissão de artigos autoriza a RC&F a adequar o texto do(s) artigo(s) a seus formatos de publicação e, se necessário, efetuar alterações ortográficas, gramaticais e normativas.