“Filhos de uma reza só”: regulamentação jurídica das identidades e paradoxos da adequação no reconhecimento do Quilombo do Carmo
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9133.v22i22p13-31Palavras-chave:
Comunidades Remanescentes de Quilombos, Reconhecimento Territorial, Etnicidade, Catolicismo Negro, Catolicismo PopularResumo
O presente artigo é voltado ao processo de reconhecimento e titulação de terras de comunidades de quilombo no âmbito do prescrito pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal do Brasil, de 1988. O processo em questão, realizado pelo Estado, tem por objetivo expedir aos quilombolas os títulos de propriedade coletiva. O campo de observação empírica é o Quilombo do Carmo, SP, formado por descendentes de escravos da Ordem do Carmo, auto-designados filhos de Nossa Senhora do Carmo – “Filhos de uma reza só” –, onde se desenrola o processo de transformação do grupo como sujeito de novo conjunto de direitos. Aqui se desenvolverá uma reflexão sobre a dinamicidade das identidades, por meio do acompanhamento de um grupo etnicamente diferenciado, frente ao novo horizonte de direitos, o que leva a um re-ordenamento na comunidade, enquanto ator político e social, passando à regulamentação jurídica da identidade.
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