Infecção hospitalar e a responsabilização civil nos tribunais brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i2p84-100Palavras-chave:
Direito, Hospital, Infecção Hospitalar, Responsabilidade Civil, Saúde.Resumo
A infecção hospitalar e notoriamente uma das principais problemáticas enfrentadas na atualidade pelas instituições prestadoras de serviço de saúde e pelos profissionais que nela atuam, fato este evidenciado pelo numero crescente de ações propostas na Justiça pelos pacientes ou usuários. Surge, a partir desse cenário, o fenômeno da responsabilidade civil nos casos de infecção hospitalar. As implicações legais desse fenômeno são diversas e envolvem questões relacionadas ao ambiente institucional e a conduta profissional. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar a literatura a respeito do posicionamento dos tribunais brasileiros em relação à responsabilização civil nos casos de infecção hospitalar. São elencados os aspectos conceituais que definem essa síndrome infecciosa e os tipos de responsabilidade civil, as diretrizes jurídicas que orientam a condução da temática e as decisões dos tribunais brasileiros que versam sobre a responsabilidade civil nesses casos. Foi constatado que os julgados têm sido amparados pela distinção entre a responsabilização civil objetiva e a subjetiva, além de estarem conduzidos pelo entendimento da relação de prestação de serviço existente entre a instituição ou profissional de saúde e o usuário ou paciente.
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