A justiciabilidade do direito à saúde, previsto no pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais, a partir de sua dimensão de proteção ambiental
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p132-150Palavras-chave:
Constituição Federal Brasileira, Justiciabilidade do Direito à Saúde, Meio Ambiente, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e CulturaisResumo
Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a justiciabilidade do direito à saúde, previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a partir do estudo de sua dimensão de proteção ambiental, a qual foi afirmada expressamente no art. 12.2 (b), considerando também que a Constituição Federal brasileira oferece expressa proteção à saúde. O presente trabalho enfatiza o debate sobre as implicações dos limites e possibilidades de se considerar o direito à saúde implementado a partir de sua dimensão de proteção ambiental. Partindo do exame dos artigos do Pacto Internacional, pode-se apontar que, em primeiro lugar, o Pacto Internacional e a Constituição Brasileira consideram o direito à saúde um direito humano fundamental. Em segundo lugar, o Pacto Internacional determina que o grau de implementação desse direito é variável nos diversos países, o que não exclui a adoção obrigatória de um mínimo de medidas necessárias e, em terceiro, o direito à saúde é também implementado por uma dimensão de proteção ambiental, enquanto um importante fator que contribui para a sua justiciabilidade.Downloads
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