O enfoque econômico da saúde na união européia
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p151-189Palavras-chave:
Corte de Justiça das Comunidades Européias, Integração Negativa, Monopólio Farmacêutico, Princípio da Precaução, SaúdeResumo
O presente artigo tem como objetivo mostrar como a União Européia, por meio da atividade da Corte de Justiça das Comunidades Européias, vem restringindo a proteção à saúde em nome da efetivação do Mercado Comum Europeu, base da construção européia. Demonstra-se este fato pela análise das mais significativas decisões relativas, direta e indiretamente, à saúde emanadas por essa Corte. Constata-se o esvaziamento da noção de proteção à saúde por meio, principalmente, da interpretação estrita dos artigos(1) do Tratado das Comunidades Européias, que viabilizam a possibilidade de existência de medidas nacionais que contradigam o Direito Comunitário em nome da proteção de certos valores, aqui a saúde. Nesse contexto, a saúde enquanto medida derrogatória, o monopólio farmacêutico, o princípio de precaução encontram-se fortemente enfraquecidos. Esse fato revela o papel que a Corte européia vem assumindo por meio da integração negativa, dentro do atual contexto decisional cada vez mais complexo da União, e a incapacidade desta para traçar objetivos comuns em áreas controvertidas, mas de suma importância, como a da saúde.Downloads
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