Paradoxos da Proteção Jurídica da Saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i3p49-62Palavras-chave:
Direito à Saúde, Democracia, Estado de Bem-Estar Social, Globalização, Ordenamento JurídicoResumo
O presente artigo analisa o caráter democrático da Constituição Federal de 1988, marcado pela construção de um Estado de bem-estar social, no qual, a saúde foi elevada à categoria de direito social, ganhando contornos abrangentes e progressistas, de acordo com o padrão normativo internacional. O trabalho apresenta os fundamentos e princípios norteadores da política sanitária brasileira, estabelecidos na Constituição de 1988, e avalia o papel do Sistema Único de Saúde, como mecanismo responsável por garantir o direito à saúde para toda a população. O artigo debate o descompasso que existe hoje entre o sentido social que o ordenamento jurídico constitucional conferiu à política de saúde e o desafio de implementar um sistema de proteção à saúde, dentro de um contexto de globalização da economia capitalista.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A publicação adota a licença Creative Commons "Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional" (CC BY-NC-SA). Esta licença permite copiar e redistribuir o material publicado, em qualquer meio ou formato, desde que não se faça uso comercial dos trabalhos publicados e com a devida citação da fonte. Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: <http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/>. Ao submeter trabalhos para publicação, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais do manuscrito para a publicação.