Audiência pública e advocacia em saúde: o caso da ADI n. 3.510-0
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v13i2p24-40Palavras-chave:
ADI 3.510-0, Advocacia em Saúde, Audiência Pública, Poder Judiciário.Resumo
Análise atenta sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3.510-0 permite observar que as audiências públicas podem ser utilizadas de forma eficaz na realização de advocacia em saúde, junto ao Poder Judiciário, mais especificamente, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Pretendeu-se avaliar como as participações em audiências públicas podem representar sucesso de advocacia em saúde, tendo como exemplo paradigmático o caso da ADI n° 3.510-0, referente à pesquisa com células-tronco embrionárias. O objetivo primordial foi averiguar em que medida os argumentos dos especialistas participantes da audiência pública influenciaram os ministros do Supremo Tribunal Federal na elaboração dos votos favoráveis à Lei de Biossegurança. A metodologia utilizada consistiu na identificação de citações e referências expressas a trechos da audiência pública na fundamentação dos votos dos ministros. Os resultados obtidos apontaram que metade dos ministros que votaram favoravelmente à pesquisa com células-tronco embrionárias utilizaram argumentos explicitados na audiência pública na fundamentação de seus votos, tendo sido influenciados diretamente pelo discurso dos palestrantes defensores da Lei de Biossegurança.
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