Tempo e direito na construção da saúde

Autores

  • Germano André Doerdelein Schwartz Centro Universitário La Salle; Faculdades Metropolitanas Unidas.

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i3p68-84

Palavras-chave:

Direito, Luhmann, Saúde, Sistemas Autopoiéticos, Tempo.

Resumo

De acordo com as tendências atuais da dogmática constitucionalista brasileira, a saúde, no direito, resta centralizada nas discussões de eficácia da norma e de suas consequências interpretativas no interior do sistema jurídico. O propósito deste estudo é o de verificar as relações entre tempo e direito na construção da saúde. Assim, seu foco está relacionado à forma pela qual o direito pretende controlar o tempo, especificamente na questão sanitária. Para tanto, a metodologia utilizada está alicerçada e repousa no funcionalismo estrutural de Niklas Luhmann, na vertente autopoiética de sua teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. Os resultados demonstram que o sistema jurídico atua de forma paradoxal em relação à saúde, seja procurando dirigir-se ao futuro, seja prendendo-se ao passado para, no presente, construir uma descrição sociojurídica das comunicações sanitárias.

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Publicado

14.04.2015

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Schwartz, G. A. D. (2015). Tempo e direito na construção da saúde. Revista De Direito Sanitário, 15(3), 68-84. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i3p68-84