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As contradições em Israel: Direito internacional versus Leis internas

Release de Margareth Artur para o Portal de Revistas da USP, São Paulo, Brasil

Desde que o direito internacional foi reformulado em 1648 para estabelecer uma ordem pública internacional entre os Estados (ou povos), os tratados internacionais sobre direito humano buscam paz, igualdade e justiça para todos. Mas, às vezes, as leis internacionais passam a ser teoria, já que, na prática, as leis que regem um país são as leis internas, como aponta a pesquisa de Julia Caligiorne Santos, publicada na última edição da revista Malala, da Universidade de São Paulo.

O artigo aborda os “preceitos básicos sobre os fundamentos e objetivos do direito internacional como órgão regulador do sistema de Estados”, argumenta sobre os contrastes entre os preceitos internacionais acordados e a legislação interna do Estado de Israel, criado em 1948. A pesquisadora relata que, como “o Estado encontra-se acima dos demais sujeitos de direito, constituindo autoridade máxima em seu território”, as leis internas do país acabam prevalecendo, em detrimento do direito internacional. Em relaçãoà infrações e o não cumprimento das leis acrescenta que, “Sejam quais for as razões que fundamentam a adesão dos Estados às fontes de direito internacional, uma vez realizado o pacto, o Estado está sujeito  à Responsabilidade Internacional […] A punição para tal penalidade, assim como as demais punições, ainda é bastante abstrata, e talvez seja essa a grande dificuldade do direito internacional”.

Apesar de o Estado de Israel ser efetivamente democrático, possui uma constituição repleta de leis discriminatórias à etnia árabe, “com o intuito de desmoralizar a densa parcela de cidadãos palestinos habitantes do seu território“, os mesmos que fazem parte dos “750 mil palestinos expulsos de suas casas e terras pelas forças sionistas, a fim de abrir caminho para um Estado judeu de maioria“, explica a autora.

No “âmbito dos instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais Israel é um Estado parte“, os cidadãos palestinos de Israel perfazem cerca de 20%, uma “minoria nacional, étnica, linguística  e religiosa“.  Mas, apesar disso, “a minoria palestina não é declarada como uma minoria nacional nas Leis Básicas de Israel“. “Entre 1948 e 1966, os palestinos que viviam em Israel foram banidos de quaisquer direitos políticos e estavam sujeitos ao regime militar israelense” e, de acordo com Santos, até agora,  pouca coisa mudou, pois a discriminação continua, sistemática e institucionalizada e afeta “desde a propriedade da terra e as oportunidades de emprego até os direitos de unificação familiar“.

Os cidadãos árabes-palestinos, como minoria, não conseguiram os mesmos direitos de outros grupos marginalizados, como as mulheres e os deficientes físicos, por exemplo. A autora também declara que,  além de não receberem os direitos dos cidadãos israelenses, os palestinos sofrem com mais de “30 Leis Principais que discriminam, direta ou indiretamente, contra cidadãos palestinos de Israel, e a coalizão de governo atual tem proposto uma enxurrada de novas leis racistas e discriminatórias que estão em várias fases do processo legislativo“.

Outro problema é que com as leis de imigração israelenses, torna-se quase impossível, para os palestinos fora de Israel, tornarem-se cidadãos, além de existirem várias tentativas para tornar possível a revogação da cidadania israelense para palestinos. A autora afirma que, pelas contradições legais do Estado de Israel, há uma “constante dicotomia entre o que é julgado internamente e o desempenho do Estado externamente” e conclui: “muito pouco ainda é feito em termos de coesão e regulação a respeito do comportamento ilegítimo dos Estados, tornando o Direito Internacional mais uma vez fraco e insuficiente. Volta-se ao eterno dilema que enfrenta o Direito Internacional desde a origem: suas falhas são o que torna possível sua existência“.

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Artigo

SANTOS, Júlia Caligiorne.  As leis discriminatórias de Israel à luz do Direito Internacional. Revista Malala, São Paulo, v. 3, n. 4, p. 63-74, abr. 2015.  ISSN: 2446-5240. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/malala/issue/viewIssue/7689/340>. Acesso em:  07 ago. 2015.

Contato

Júlia Caligiorne Santos Pós-graduada em Direito Internacional pelo Centro de Direito Internacional de Belo Horizonte (Cedin) e bacharel em Relações Internacionais pela PUC- Minas. Estagiou no Departamento de Advocacia Internacional do Centro Legal para os Direitos da Minoria Árabe em Israel. E-mail:  julia.caligiorne@gmail.com

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