Pesquisadores defendem a necessidade de o judiciário brasileiro admitir o instituto de diretivas antecipadas de vontade

2024-04-17

No artigo “Diretivas antecipadas de vontade: aspectos éticos e sua aplicação ao Direito Brasileiro”, pesquisadores do Piauí identificaram os dilemas morais e jurídicos relacionados com a “possibilidade de o doente dispor de seu corpo e de sua vida”, por meio das diretivas antecipadas de vontade. Os pesquisadores destacam que apesar de o instituto ter como finalidade “assegurar o respeito à autonomia e à autodeterminação do paciente”, as diretivas antecipadas de vontade ainda são um tema polêmico. Eles defendem a necessidade de se admitir o instituto jurídico no cenário brasileiro como um “novo parâmetro ético” para se permitir a morte digna de pacientes terminais. O grupo de pesquisa é formado por Maria do Carmo de Carvalho e Martins, Lucíola Galvão Gondim Corrêa Feitosa, Gillian Santana de Carvalho Mendes, Alexandre Augusto Batista de Lima, José Augusto Carvalho Mendes Filho, Fernanda Cláudia Miranda Amorim e Marília Martins Soares de Andrade.

Na mesma direção de se responder a novas realidades e demandas da sociedade, as pesquisadoras Aline Andrighetto e Caroline Salim Reinheimer defendem a necessidade de uma legislação específica para combater a violência obstétrica. No artigo “Violência obstétrica: urgência de regulação legislativa no Brasil”, as autoras identificaram as formas de violência obstétrica e as medidas de proteção existentes no Brasil e em outros países e destacaram a importância de que essa legislação específica “defina um conceito nítido” sobre violência obstétrica e que seja de conhecimento das mulheres, para que elas possam se defender.

Outro conceito absolutamente contemporâneo, os neurodireitos, é tema do artigo “Neuroderechos un intento de protección jurídica a las personas frente al uso de neurotecnologias”, de Nathalie Walker Silva e Joaquín Rojas Aguilera. Os pesquisadores chilenos apresentam os neurodireitos como instrumentos legais para a proteção da pessoa humana diante de ameaças resultantes do acelerado desenvolvimento de novas tecnologias. No artigo, eles destacam o pioneirismo do Chile na matéria.

Já o artigo “Eu sei o que esse medicamento fez no verão passado: a farmacovigilância como um mecanismo de proteção ao consumidor”, de autoria da pesquisadora portuguesa Vera Lúcia Raposo, aborda o monitoramento pós-comercialização de produtos farmacêuticos, uma ação que demanda constante atualização. Mais especificamente, a autora discute a farmacovigilância no contexto da legislação europeia e destaca que, embora não seja uma “solução milagrosa”, a farmacovigilância pode ser uma “ferramenta útil para o gerenciamento da relação risco-benefício, a fim de garantir o uso adequado de medicamentos após a comercialização”.

Todos esses artigos estão disponíveis com acesso aberto no site da Revista de Direito Sanitário: www.revistas.usp.br/rdisan