O PODER NORMATIVO DAS COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE E A EFETIVIDADE DE SUAS NORMAS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i1p38-53Palavras-chave:
Comissão Intergestores, Direito Sanitário, Poder Normativo, Teoria do Discurso.Resumo
O objetivo deste artigo é discutir o poder normativo da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e a efetividade de suas normas, no bojo do Direito Sanitário brasileiro. Metodologicamente, adotou-se a análise bibliográfica e legislativa, articulada à teoria discursiva do direito e democracia de Habermas. A CIB foi instituída pela Norma Operacional Básica 01/1993 e responde pelos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). É um espaço de negociação e pactuação entre gestores municipais e estaduais, promovendo a integração dos diferentes sistemas municipais de saúde sob coordenação do governo estadual. As normas expedidas pela CIB, na forma de resoluções, têm natureza jurídica de direitos-meio, isto é, estabelecem os procedimentos específicos para realização do direito à saúde, permitindo que todos os potenciais destinatários dessas normas possam conhecer, aderir, criticar ou mesmo judicializá-las. O poder normativo da CIB decorre da previsão legislativa expressa para regular os aspectos operacionais do SUS e da legitimidade democrática, exercida diretamente pelo cidadão ou através dos Conselhos Estaduais de Saúde (CES). Caracterizado como fórum de negociação e operacionalização das políticas de saúde, com potencial para abrir e aprofundar canais de participação e controle social, é um espaço de gênese democrática de direitos, e suas normas devem ser, portanto, respeitadas por integrarem o ordenamento jurídico e cumprirem sua função de instrumentalização normativa do SUS.
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