As agências reguladoras independentes brasileiras: o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Autores

  • Alexandre Santos de Aragão UERJ

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i3p77-89

Palavras-chave:

Agências Reguladoras, ANVISA, Regulação

Resumo

Na década de 90, surgiram inúmeros órgãos e entidades dotadas de independência frente ao aparelho central do Estado, com especialização técnica e autonomia, inclusive normativa, capazes de direcionar as novas atividades sociais na senda dos interesses públicos juridicamente definidos. Nesse contexto, analisar-se-á de forma mais detida a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, criada pela Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com o propósito de executar as políticas públicas para a área de saúde e vigilância sanitária, delineadas pelo Ministério da Saúde. Assim, constitui objetivo deste trabalho ponderar acerca dos aspectos de independência e autonomia da agência frente ao ambiente regulatório brasileiro, tomando por base as competências a ela atribuídas por sua lei instituidora.

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Publicado

01.02.2010

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Aragão, A. S. de. (2010). As agências reguladoras independentes brasileiras: o caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Revista De Direito Sanitário, 10(3), 77-89. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i3p77-89