Água e saúde: fluoretação e revogação da Lei Federal n. 6.050/1974

Autores

  • Celso Zilbovicius Universidade de São Paulo. São Paulo, SP
  • Regina Glaucia Lucena Aguiar Ferreira Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE
  • Paulo Capel Narvai Universidade de São Paulo. São Paulo, SP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i3p104-124

Palavras-chave:

Água de Abastecimento, Fluoretação, Legislação Sanitária.

Resumo

Ao contrário de muitos países, o Brasil dispõe de um instrumento legal que ampara a fluoretação da água (uma tecnologia de saúde pública eficaz para prevenir a cárie dentária em nível populacional): a Lei Federal n. 6.050/1974. Como não há objeções científicas à medida, o país deveria proteger esse instrumento. Contudo, a Câmara dos Deputados tem acolhido iniciativas parlamentares que pedem a revogação da lei brasileira que torna a medida obrigatória onde haja estação de tratamento de água. Tal é o caso dos projetos de lei n. 510/2003 e n. 6.359/2013. Neste artigo, são analisados os argumentos que justificam esses projetos de leis, à luz de evidências científicas. Constatou-se estreita semelhança entre os conteúdos dos dois projetos: os argumentos utilizados para justificar a revogação da lei não têm embasamento científico e se apoiam apenas em crendices e no senso comum. A fluoretação de águas de abastecimento tornou-se, ao longo do século XX, a ação de maior impacto na prevenção da cárie. No Brasil, a referida lei tornou-se um referencial jurídico importante para a implantação da fluoretação em boa parte do território nacional, beneficiando milhões de pessoas de todas as idades e contribuindo para atenuar as limitações de acesso às ações de prevenção individuais e à assistência odontológica. Conclui-se que a revogação da lei implicaria, em muitos casos, a suspensão dessa importante medida sanitária, configurando-se um ato de injustiça, com o aprofundamento de desigualdades decorrente da previsível piora do quadro epidemiológico bucal.

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Biografia do Autor

Celso Zilbovicius, Universidade de São Paulo. São Paulo, SP

Doutor e mestre em Ciências Odontológicas (Odontologia Social) pela Universidade de São Paulo (USP); graduado em Odontologia pela USP. Professor-doutor do Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da USP.

Regina Glaucia Lucena Aguiar Ferreira, Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, CE

Doutora em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo; mestre em Saúde Pública pela Universidade Federal do Ceará (UFC); especialista em Planejamento e Supervisão do Ensino Superior pela Universidade de Fortaleza; graduada em Odontologia pela UFC. Professora adjunta do Departamento de Odontologia Restauradora da UFC.

Paulo Capel Narvai, Universidade de São Paulo. São Paulo, SP

Livre-Docente, doutor e mestre em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (USP); doutor em Saúde Pública pela USP; graduado em Odontologia pela Universidade Federal do Paraná. Professor Titular da USP; coordenador do Curso de Especialização em Saúde Pública da USP

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Publicado

2018-03-22

Como Citar

Zilbovicius, C., Ferreira, R. G. L. A., & Narvai, P. C. (2018). Água e saúde: fluoretação e revogação da Lei Federal n. 6.050/1974. Revista De Direito Sanitário, 18(3), 104-124. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i3p104-124

Edição

Seção

Tema em Debate