Conflito de competência entre órgãos da saúde e da agricultura na inspeção e fiscalização de açougues no Estado de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.156112Palavras-chave:
Direito Administrativo, Direito Constitucional, Legislação Sanitária, Legislação sobre Alimentos, Poder de PolíciaResumo
O presente artigo abordou o conflito de competência existente entre os órgãos da saúde e da agricultura no tocante à inspeção e fiscalização de açougues no estado de São Paulo, com a apresentação dos elementos responsáveis por esse conflito, as atividades rotineiras nas quais ele se torna perceptível, seus efeitos e as soluções possíveis para que seja eliminado. Foram realizadas revisão bibliográfica e pesquisa da legislação existente sobre o assunto, além de levantamento jurisprudencial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A análise do assunto permitiu concluir que o conflito existe devido à ausência de definições e delimitações legais para as atividades desempenhadas por estabelecimentos fiscalizados por órgãos da saúde e da agricultura. Os principais prejudicados são as autoridades sanitárias, que, atuando sob insegurança jurídica, têm sua atividade suscetível a questionamentos. A própria população sofre consequências diretas desse conflito, na medida em que as garantias constitucionais ao adequado processo fiscalizatório não são observadas. A solução envolve medidas como a criação de legislações infraconstitucionais que estabeleçam limites entre as atividades de açougues e de entrepostos e a reorganização das normas infraconstitucionais já existentes; a alteração da composição do Sistema Único de Saúde, permitindo um trabalho colaborativo entre os ministérios da Saúde e da Agricultura, além de delimitação de atribuições e responsabilidades próprias de cada órgão; a criação de serviços de inspeção municipal em todos municípios; e a incorporação de parte da atividade desempenhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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