Decisões judiciais na saúde, um campo propício para a interferência de convicções pessoais de cada juiz: análise da jurisprudência de quatro tribunais de justiça
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i3p16-33Palavras-chave:
Conflitos Morais, Direito à Saúde, Judicialização, Jurisprudência, Tribunais Estaduais de JustiçaResumo
A partir da expansão do fenômeno da judicialização da saúde, os juízes vêm assumindo um importante papel na concretização do direito à saúde em nosso país. Nesse contexto, os magistrados de todas as instâncias do Poder Judiciário brasileiro passam a se defrontar com questões inusitadas inerentes à garantia efetiva do acesso aos serviços de saúde, o que suscitou, em alguns casos, diferentes posicionamentos e intensas discussões nos tribunais estaduais e federais brasileiros. Algumas questões de saúde pública levadas com frequência à apreciação dos juízes geram, de fato, intensas controvérsias, que não decorrem de uma simples oposição de interesses entre o poder público e o particular requerente, mas sim do fato de o magistrado, no momento de decidir, sofrer forte influência de seus próprios princípios morais, e nem sempre se sentir “confortável” em adotar a solução eventualmente apontada pela mera aplicação da lei. Trata-se de situações em que os juízes acabam decidindo mais em função de suas convicções pessoais, de sua sensibilidade, enquanto ser humano, à dor e ao sofrimento alheios, do que em função de seus conhecimentos técnico-jurídicos. O objetivo deste estudoé verificar como questões dessa natureza vêm sendo enfrentadas e decididas no âmbito de quatro tribunais estaduais de justiça do país.
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