O controle jurisdicional dos atos normativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - o caso da Resolução RDC n. 44/2009
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v13i1p10-37Palavras-chave:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Regulamento Técnico sobre Boas Práticas em Farmácias e Drogarias, Resolução RDC nº 44/09.Resumo
A vigilância sanitária constitui um ramo do direito à saúde que ganha contornos signifi cativos no Estado moderno, em face do seu objetivo de prevenção dos riscos associados à produção e à circulação de produtos e prestação de serviços. A atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –Anvisa, especialmente no exercício de sua função normativa, vem provocando ampla discussão, com a judicialização dos regulamentos técnicos, como ocorreu com a Resolução RDC nº 44 que dispõe sobre boas práticas em farmácias e
drogarias. Este artigo busca analisar a concepção da função normativa das agências reguladoras, particularmente da Anvisa, e avaliar a postura do Poder Judiciário no exame do citado ato normativo. A pesquisa revela um forte apego
dos magistrados às teorias clássicas da separação de poderes e princípio da legalidade. Entretanto, é possível localizar julgados que se adequam às recentes transformações do direito administrativo, reconhecem às agências o legítimo exercício da atividade normativa no âmbito da discricionariedade técnica e propugnam pela análise da regulamentação à luz do caso concreto. A proposta do presente trabalho é contribuir para fomentar no jurista a postura de julgamento da validade e legitimidade dos atos normativos da Anvisa sob o enfoque de valorização dos princípios jurídicos, da hermenêutica na atividade decisional e da visão funcionalista da administração pública, a exigir a efi ciência na proteção dos direitos fundamentais, particularmente do direito à saúde.
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