Sofrimento mental e os desafios do direito à saúde

Autores

  • Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima Universidade Católica do Salvador
  • Ludmila Cerqueira Correia Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Grupo de Pesquisa Direitos humanos, direito à saúde e família (CNPQ-UCSAL).

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p139-160

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Família, Saúde Mental, Sociedade Civil.

Resumo

Após dez anos de vigência da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas em sofrimento mental e sobre a reformulação do modelo assistencial em saúde mental, são inegáveis os avanços no campo da saúde mental no Brasil. Diversos serviços substitutivos e novos dispositivos em saúde foram criados refletindo os princípios da reforma psiquiátrica, impulsionando novas formas de lidar com a loucura, concretizando reivindicações antigas do Movimento da Luta Antimanicomial. Este movimento, como vocalização da dor e das contradições para garantir a cidadania de signifi cativo segmento da sociedade, reivindicou a ação do Estado nessa área, exigindo que os direitos humanos das pessoas em sofrimento mental fossem universalmente garantidos de forma indivisível e interdependente. Essa garantia implica tanto no reconhecimento da pessoa em sofrimento mental como sujeito de direito quanto na compreensão do direito de usufruir todos os direitos, não apenas o direito à saúde. O presente artigo discute os potenciais e os limites da atuação do direito no campo da saúde mental. Essa discussão advém do reconhecimento da singularidade que o sofrimento mental imprime na pessoa, confi gurando as diferenças entre os sujeitos. A circunstância dessa especifi cidade, seja pela natureza do diagnóstico, seja pela contextualização do processo de sofrimento em área que reverbera no plano das emoções e das relações familiares, sociais e comunitárias, demanda, de per si, muito mais do que o reconhecimento da titularidade de direitos desses sujeitos: está a demandar avanço efi caz nas políticas públicas de saúde mental na perspectiva dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

  • Isabel Maria Sampaio Oliveira Lima, Universidade Católica do Salvador
    Doutora em Saúde Pública, Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA). Professora Adjunta da Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos humanos, direito à saúde e família (CNPQ-UCSAL). Juíza de direito.
  • Ludmila Cerqueira Correia, Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Grupo de Pesquisa Direitos humanos, direito à saúde e família (CNPQ-UCSAL).
    Mestre em Ciências Jurídicas, Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direitos humanos, direito à saúde e família (CNPQ-UCSAL). Advogada.

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Publicado

03/06/2013

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Lima, I. M. S. O., & Correia, L. C. (2013). Sofrimento mental e os desafios do direito à saúde. Revista De Direito Sanitário, 12(3), 139-160. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p139-160