Como são tratados os doentes mentais infratores? Periculosidade, medida de segurança e Reforma Psiquiátrica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p161--176Palavras-chave:
Doentes Mentais, Periculosidade, Serviços de Saúde Mental.Resumo
Apesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento da Lei nº 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoas com transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas com a medida de segurança para tratamento compulsório em estabelecimento do sistema penitenciário – os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Neste estudo, descreve-se a situação do HCTP da Bahia, no momento de uma intervenção do Ministério Público Estadual, e revisa-se a evolução histórica do tratamento dos doentes mentais infratores. A partir daí, discutem-se os obstáculos ao avanço da reforma psiquiátrica na área penal e as possibilidades de sua superação. Por fi m, aponta-se a necessidade de fortalecimento de políticas sanitárias inclusivas e de mudanças nas leis e nas práticas judiciais, o que exige ainda a superação de preconceitos socialmente disseminados.
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