Direito à saúde: garantia e proteção pelopoder judiciário

Autores

  • Euclides Benedito de Oliveira Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i3p36-58

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Direitos Humanos, Jurisprudência, Medicamentos.

Resumo

O presente estudo trata do direito da pessoa humana à saúde como consectário do direito à vida. Analisa a garantia desse direito pelo Estado, por decorrência de convenções internacionais de direitos humanos e normas constitucionais e legais em vigor no Brasil. O autor argumenta com a necessidade de atendimento sanitário integral à população, incluindo medidas preventivas, tratamento médico-hospitalar e fornecimento gratuito de medicação à pessoa doente. A exposição doutrinária se completa com invocação de precedentes jurisprudenciais que apontam a responsabilidade do Estado pela efetivação do direito à saúde nos casos individuais trazidos à apreciação do Judiciário.

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Publicado

2001-11-09

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Oliveira, E. B. de. (2001). Direito à saúde: garantia e proteção pelopoder judiciário. Revista De Direito Sanitário, 2(3), 36-58. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i3p36-58