A SAÚDE PÚBLICA ENQUANTO DEVER DO ESTADO: O REPASSE DESTE DEVER À SAÚDE SUPLEMENTAR

Autores/as

  • Janaína Machado Sturza Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí/RS
  • Cassiano Vinícius dos Santos Beck Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí/RS

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i2p201-2016

Palabras clave:

Direito à Saúde, Saúde Pública, Saúde Suplementar.

Resumen

A presente análise jurisprudencial busca fomentar a discussão acerca do dever do Estado de prestar saúde pública, apresentado na Constituição Federal de 1988, frente à saúde suplementar. Nessa perspectiva, vislumbram-se o surgimento da saúde suplementar e os deveres vinculados aos contratos antigos e aos firmados após sua regulamentação. Este debate, portanto, é norteado pelo método dedutivo a partir de uma abordagem bibliográfica. Restou analisada a transferência de responsabilidade por meio do procedimento administrativo denominado de "Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde". Nesse cenário, apontam-se algumas considerações quanto à temática com base na jurisprudência do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

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Biografía del autor/a

  • Janaína Machado Sturza, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí/RS

    Doutora em Direito pela Uniroma III. Professora no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Cassiano Vinícius dos Santos Beck, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí/RS

    Graduando em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicado

2017-12-26

Número

Sección

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Cómo citar

Sturza, J. M., & Beck, C. V. dos S. (2017). A SAÚDE PÚBLICA ENQUANTO DEVER DO ESTADO: O REPASSE DESTE DEVER À SAÚDE SUPLEMENTAR. Revista De Direito Sanitário, 18(2), 201-2016. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i2p201-2016