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Racismo no futebol brasileiro

Quais são as leis sobre a discriminação racial no futebol brasileiro? 

Release de Margareth Artur para o Portal de Revistas da USP, São Paulo, Brasil

O futebol, o mais popular dos esportes brasileiros, paixão nacional, poderia ser exemplo de total alegria no país se não fosse, por diversas vezes, palco de preconceitos e racismo, por parte de torcedores, jogadores, técnicos, equipes, mídias, árbitros, enfim, os ataques podem vir de qualquer lado. Justamente esses fatos ocorrem nesta nossa época em que tanto se discute, tanto se condena, tantos movimentos antirracistas são criados e disseminados em todo o país. Em 1917, o Diário Oficial carioca publicava a “lei do amadorismo”, medida que, indiretamente, constituía-se em “proibição velada do preto”, tendo como consequência a exclusão de atletas negros no futebol. Hoje, os protestos e os pronunciamentos em defesa da erradicação do preconceito e do racismo aumentam e é importante saber quando e como e por que a questão racial foi incorporada à legislação do futebol brasileiro.

Elucidar essas questões é o intuito dos autores Abrahão, Batista, Caldas e Oliveira em artigo da Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, averiguando “como a legislação do futebol aborda as questões raciais […]. Para isso, realizamos uma pesquisa documental dos principais regulamentos e leis relacionadas ao futebol brasileiro”.A pesquisa não prescindiu do contexto histórico, focando o início da punição para um “crime que viola os direitos humanos, através do futebol no Brasil”, sendo consultados, para esse estudo, códigos de ética e conduta e também documentos oficiais da Federação Internacional de Futebol (FIFA) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)em defesa da justiça esportiva. As atitudes de combate ao racismo foram aumentando aos poucos pelos organizadores do esporte, com deliberações mais bem-sucedidas de impedir os atos racistas no futebol.

Os autores chamam a atenção para o fato de haver necessidade de políticas de educação atuando na sociedade e a participação dos clubes na realização dessas políticas. Se, as fronteiras sociais do futebol, o qual, no Brasil republicano, era composto por uma elite econômica, com a formação de “times improvisado as pelos setores populares que o praticavam em terrenos que ainda não haviam sido ocupados pelo processo de urbanização”, no século XX o futebol passa de esporte amador e elitista a profissionalizante, em que os “jovens bem-nascidos” começam a dar lugar às camadas populares e aos negros. Surgem, no período, o talento do jogador Leônidas da Silva, o Diamante Negro, “que encantou o mundo na Copa de 1938, na França”, símbolo da integração dos excluídos pelos clubes.

A profissionalização e a popularidade do futebol impulsionaram a legislação brasileira, como mostra a Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 217, determina que o dever do Estado é ”fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, como um direito”, mas foi com o Estatuto de Defesa do Torcedor que as leis destacaram os aspectos sociais do esporte, levando em conta o antirracismo no futebol brasileiro, abrangendo desde dirigentes a torcedores. Os autores consideram o artigo referido acima, o 217, “um marco na legislação esportiva brasileira”, devido ao pioneirismo na questão da regulamentação, deliberando “deveres” dos clubes e instituições e “direitos” dos torcedores, mas, só bem depois, providências e critérios foram efetivados e realizados.

Em 2004, a FIFA apresentou seu Código de Ética proibindo “dirigentes, jogadores e agentes de agir de forma discriminatória em relação a etnia, raça, cultura, política, religião, gênero ou idioma”, código esse atualizado em 2020, apontando multas e interrupção de práticas esportivas quando da violação de algum direito referido no documento. Segundo os autores, os “acordos e convenções internacionais” voltados aos direitos humanos interferem positivamente nas leis do futebol brasileiro relacionadas ao racismo. Alerta-se para a importância de detectar, revelar e eliminar o “falso mito da democracia racial” no Brasil, onde o racismo e suas mazelas são os protagonistas diários nas ruas, nos jornais, TV e mídias. No Brasil praticamente não há políticas públicas que preservem, eficazmente, os direitos sociais, humanos, políticos, culturais e a saúde psicológica dos negros, principalmente. E, nas palavras dos autores, é necessária “a promoção de uma educação para as relações étnico-raciais e para a pauta do fortalecimento dos direitos humanos no Brasil através do esporte”. 

Artigo

ABRAHÃO, B. O. de L.; BATISTA, C.; CALDAS, D. L.; OLIVEIRA, G. R. B. A discriminação racial e a legislação do futebol brasileiro. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 35 (Especial), p. 99-106, 2021. ISSN: 1981-4690. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1981-4690.v35inespp99-106. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rbefe/article/view/187915. Acesso em: 22 jul. 2021.

Contatos

Bruno Otávio de Lacerda Abrahão – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia.  e-mail: bolabra@gmail.com 

Cleyton Batista -Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia.  

Demetrius Luciano Caldas – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia.  

George Roque Braga Oliveira – Programa de Pós-Graduação em Educação, Universidade Federal da Bahia.  

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