O princípio constitucional da integralidade de assistência à saúde e o projeto de lei n. 219/2007: interpretação e aplicabilidade pelo Poder Judiciário

Autores

  • Silvia Badim Marques FIOCRUZ; Programa de Direito Sanitário

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i2p64-86

Palavras-chave:

Assistência à Saúde, Cidadania, Direito à Saúde, Poder Judiciário

Resumo

Este artigo pretende analisar o Projeto de Lei n. 219 de 2007, do Senado Federal, de autoria do senador Tião Viana (PT/AC), que propõe a alteração do art. 6º da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para definir o conceito de integralidade de assistência à saúde, reduzindo-o à oferta dos procedimentos e medicamentos constantes na política pública de saúde. Pretende, também, analisar: a) a construção histórica do direito à saúde no Brasil; b) a aplicação do princípio constitucional de integralidade de assistência à saúde pelo Poder Judiciário e; c) o conflito que se trava hoje entre juízes e gestores públicos de saúde; e d) discutir as implicações de uma definição restritiva de tal princípio por uma lei emanada do parlamento, que pretende solucionar o conflito ora exposto.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2009-10-01

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Marques, S. B. (2009). O princípio constitucional da integralidade de assistência à saúde e o projeto de lei n. 219/2007: interpretação e aplicabilidade pelo Poder Judiciário . Revista De Direito Sanitário, 10(2), 64-86. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i2p64-86