O princípio constitucional da integralidade de assistência à saúde e o projeto de lei n. 219/2007: interpretação e aplicabilidade pelo Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i2p64-86Palabras clave:
Assistência à Saúde, Cidadania, Direito à Saúde, Poder JudiciárioResumen
Este artigo pretende analisar o Projeto de Lei n. 219 de 2007, do Senado Federal, de autoria do senador Tião Viana (PT/AC), que propõe a alteração do art. 6º da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para definir o conceito de integralidade de assistência à saúde, reduzindo-o à oferta dos procedimentos e medicamentos constantes na política pública de saúde. Pretende, também, analisar: a) a construção histórica do direito à saúde no Brasil; b) a aplicação do princípio constitucional de integralidade de assistência à saúde pelo Poder Judiciário e; c) o conflito que se trava hoje entre juízes e gestores públicos de saúde; e d) discutir as implicações de uma definição restritiva de tal princípio por uma lei emanada do parlamento, que pretende solucionar o conflito ora exposto.Descargas
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