O poder regulamentar e as competências normativas conferidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p39-56Palabras clave:
Poder Regulamentar, Princípio da Legalidade, Interesse Público, Vigilância SanitáriaResumen
A atividade de vigilância sanitária é multifacetada. Para montar um sistema mais ágil de proteção à saúde e normatizar ações de direito sanitário, a Lei Federal n. 9.782/99 criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), dotada de poder regulamentar. Este poder é alvo de limitação constitucional decorrente do estado de direito, devendo-se questionar sua extensão em relação à lei. Vislumbra-se a questão do interesse da saúde pública em face do princípio da legalidade. Estando o decreto regulamentar adstrito à lei, deve, portanto, ser interpretada restritivamente a atribuição desse poder à ANVISA. A resposta a esta questão incide na idéia do direito sanitário como um direito específico, composto por regras próprias, um direito regulatório.Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
A publicação adota a licença Creative Commons "Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional" (CC BY-NC-SA). Esta licença permite copiar e redistribuir o material publicado, em qualquer meio ou formato, desde que não se faça uso comercial dos trabalhos publicados e com a devida citação da fonte. Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: <http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/>. Ao submeter trabalhos para publicação, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais do manuscrito para a publicação.