Direito à saúde e problemática dos agrotóxicos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i3p9-35Palavras-chave:
Direito à Saúde, Direito Ambiental, Agrotóxicos.Resumo
A partir de esclarecimentos sobre as noções de meio ambiente, saúde e agrotóxicos e do Direito como conjunto de princípios e normas de conduta social, definem-se as noções de Direito Agrário, Direito Sanitário e Direito Ambiental como novos ramos do Direito e os princípios e normas constitucionais aplicáveis, notadamente em matéria de competência e de conciliação do desenvolvimento socioeconômico com a preservação da sadia qualidade ambiental propícia à vida. São apresentadas as normas legais e regulamentares sobre Direito Agrário (com as respectivas diretrizes sobre alimentos agrotóxicos) e Direito Sanitário. Discute-se o Direito à saúde e a problemática dos agrotóxicos no Brasil e os deveres e responsabilidades do Poder Público e da coletividade para cumprir, adequar, atualizar e aplicar as normas sobre agrotóxicos integrantes do Sistema Jurídico brasileiro. Conclui-se que é necessário maior rigor na fiscalização, inspeção e aplicação de agrotóxicos, o reexame do art. 1o da Lei n. 8.080, de 19-9-90, a revisão redacional da ementa e das normas dos arts. 1o e 8o da Lei n. 9.294, de 15-7-96, e a reabertura de novos debates, junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo, para os fins de reapreciação e restabelecimento das normas do art. 57 do Projeto de Lei n. 1.164/91 (transformado na Lei n. 9.605, de 12-2-98).
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